Artigo 101, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 101
Ao Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Finais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Fundamental, compete:
I
acompanhar e coordenar a elaboração de documentos pedagógicos produzidos no âmbito das Diretorias Regionais de Ensino;
II
coordenar e supervisionar a execução, nas Diretorias Regionais de Ensino, das orientações presentes, nas Diretrizes Pedagógicas e nas Diretrizes de Avaliação da Secretaria de Estado de Educação;
III
supervisionar e acompanhar os programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem referentes aos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental;
IV
coordenar a organização, implementação, o desenvolvimento e a execução das Orientações Curriculares do Ensino Fundamental – Anos Finais;
V
coordenar o cumprimento e execução de uma matriz mínima inerente ao Ensino Fundamental – Anos Finais;
VI
acompanhar o desempenho escolar e os resultados das avaliações internas e externas, e propor intervenção pedagógica nas instituições educacionais que não obtiverem evolução nos seus indicadores;
VII
estimular e supervisionar a troca de experiências, o intercâmbio e a divulgação de experiências significativas e propostas pedagógicas entre as instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
VIII
orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de coordenação intermediária dos Anos Finais do Ensino Fundamental nas Diretorias Regionais de Ensino;
IX
acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos, relativos ao Ensino Fundamental – Anos Finais;
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.