Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 7º, do Decreto nº 28.006, de 30 de maio de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP que, assinado pelo Secretário da referida Pasta, acompanha este Decreto.
Revogam-se o Decreto n° 23.557, de 23 de janeiro de 2003, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGIMENTO INTERNO
DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida nos termos da legislação, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública é o órgão central do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
À Secretaria de Estado de Segurança Pública, órgão de direção superior da administração direta, subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal, compete:
propor e implementar a política de segurança pública fixada pelo Governador do Distrito Federal, na forma do art. 1º;
planejar, coordenar e supervisionar o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
integrar as ações dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, objetivando a racionalização do emprego dos meios e a maior eficácia operacional.
§ 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, autarquia integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para os fins do disposto neste artigo e na forma do art. 1º do Decreto nº 28.222, de 23 de agosto de 2007.
§ 2º A competência contida no inciso II deste artigo não exclui a dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no desempenho de suas atribuições.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC
1. Gerência de Informática - GEINF
1.1. Núcleo de Comunicação e Manutenção de Dados - NUDAD
1.2. Núcleo de Suporte e Atendimento ao Usuário - NUSAU
1.2. Gerência de Desenvolvimento Tecnológico - GETEC
1.2.1. Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - NUSIS
1.2.2. Núcleo de Redes - NURED
Diretoria de Suporte Operacional - DISOP
1. Comissão Permanente de Licitação - CPL
2. Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEARQ
3. Gerência de Transporte e Manutenção - GETRAM
3.1. Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos - NUMARV
3.2. Núcleo de Registro e Controle - NUREC
3.3. Núcleo de Transporte – NUTRAN
4. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP
4.1. Núcleo de Almoxarifado - NUAL
4.2. Núcleo de Aquisição - NUAQ
4.3. Núcleo de Patrimônio - NUPAT
5. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEFIN
5.1. Núcleo de Contabilidade e Tesouraria - NUC
5.2. Núcleo de Contratos - NUCONT
5.3. Núcleo de Convênios - NUCONV
5.4. Núcleo de Orçamento - NUORC
5.5. Núcleo de Planejamento - NUPLAN
6. Gerência de Recursos Humanos - GERHU
6.1. Núcleo de Administração de Recursos Humanos - NUAD
6.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - NUDEN
7. Gerência de Documentação - GEDOC
8. Gerência de Telecomunicações - GERTEL
Diretoria de Operações de Segurança Pública - DIOSP
1. Gerência de Planejamento - GEPLAN
1.1. Núcleo de Planejamento Operacional - NUPO
1.2. Núcleo de Articulação com o Entorno – NUAE
1.3. Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos – NUEV
Diretoria de Avaliação, Fiscalização e Análise – DIFIS
1. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Segurança Pública – GEFIS
1.1. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional – NUAOP
1.2. Núcleo de Controle de Atividades Especiais - NUCAE
2. Gerência de Análise de Fenômenos de Segurança Pública - GESP
2.1. Núcleo de Estatística - NUEST
2.2. Núcleo de Análise Criminal - NUACRI
2.3. Núcleo de Georeferenciamento - NUGEO
Diretoria Executiva - DIREX
1. Gerência de Minimização de Desastres - GEMID
1.1. Núcleo de Planejamento Operacional e de Contingência - NUPLAC
1.2. Núcleo de Avaliação e Redução de Riscos de Desastres - NUADES
1.3. Núcleo de Apoio às Comissões e Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUCOMDEC
2. Gerência de Operações - GEROP
2.1. Núcleo de Apoio às Emergências e Desastres - NUAEM
2.2. Núcleo de Vistorias e Reconstrução - NUVIS
3. Gerência de Controle da Movimentação de Produtos Perigosos - GECONP
3.1. Núcleo de Coordenação da Fiscalização Integrada - NUCORFIS
3.2. Núcleo de Coordenação das Ações de Resposta às Emergências - NUCOREM
Diretoria Executiva - DIREX
1. Gerência de Planejamento e Operações - GEPLO
1.1. Núcleo de Planejamento - NUPLAN
1.2. Núcleo de Operações - NUOP
2. Gerência de Vigilância - GEVIG
2.1. Núcleo de Vigilância e Proteção do Solo e dos Mananciais - NUVIS
2.2. Núcleo de Vistoria Técnica - NUVIST
3. Gerência Técnica - GETEC
3.1. Núcleo de Controle de Demandas Processuais - NUCDP
3.2. Núcleo Técnico do Uso do Solo e dos Mananciais - NUTESOLO
Diretoria de Integração e Articulação Comunitária - DINAC
1. Gerência de Articulação com Conselhos Comunitários - GEARC
Diretoria de Assuntos Pedagógicos - DIAP
1. Gerência de Capacitação Profissional - GECAP
1.1. Núcleo de Planejamento e Orientação Pedagógica - NUPAP
1.2 Núcleo de Ensino à Distância - NUEND
2. Gerência de Pesquisa e Avaliação de Resultados - GEPES
Diretoria de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade - DIPEQ
1. Gerência de Planejamento Estratégico - GEPLANES
1.1. Núcleo de Implantação, Controle e Articulação - NUIM
1.2. Núcleo de Controle e Avaliação da Qualidade - NUCONQ
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA
Capítulo I
DO GABINETE
Da Secretaria Adjunta
orientar e controlar as atividades de caráter operacional desenvolvidas no âmbito desta Secretaria;
Da Ajudância
planejar e executar as atividades de administração de pessoal, de material, de transporte e de comunicações do Secretário;
Da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
À Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial, unidade subordinada diretamente ao Secretário, compete:
apurar em sede de dossiê, a existência de responsabilidade por ato que resulte em lesão ao erário, ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das unidades desta Secretaria;
apurar a existência de responsabilidade diante da omissão do dever de prestar contas, bem como da não comprovação da aplicação dos recursos repassados a esta Secretaria, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
encaminhar, devidamente instruídos, os dossiês que não puderam ser finalizados nesta Comissão, por falta de ressarcimento, reposição e ou reparação do bem, e ou reparação do dano, à CorregedoriaGeral do Distrito Federal - CGDF, com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial;
elaborar os pronunciamentos e demais providências a cargo do Secretário, referentes ao Relatório e Certificado emitidos pelo Controle Interno nos processos de Tomada de Contas Especial, instaurados na Assessoria Geral de Tomada de Contas Especial da CGDF, relativo aos dossiês oriundos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
acompanhar e responder aos questionamentos constantes nas Decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal nos processos de Tomada de Contas Especial instaurados através de dossiês oriundos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
apurar a existência de responsabilidade diante da omissão do dever de prestar contas dos valores da Taxa de Segurança de Eventos - TSE, e buscar o ressarcimento desses valores, encaminhando o respectivo processo à Secretaria de Estado de Fazenda e Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso, para as providências cabíveis;
Da Ouvidoria
À Ouvidoria, unidade subordinada diretamente ao Chefe da Unidade de Administração Geral, compete:
acompanhar o funcionamento sistêmico das atividades das Ouvidorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações afetas aos serviços e atribuições desta Secretaria e dos segmentos, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;
elaborar relatório de atividades, mediante gráficos e estatísticas, sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;
realizar reuniões com os ouvidores dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;
realizar, por iniciativa própria, inspeções, diligências e investigações, objetivando a apuração das reclamações e denúncias que lhe forem encaminhadas, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias e processos administrativos aos órgãos competentes;
Do Sistema Disque Denúncia
processar, analisar e encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos encarregados da apuração dos fatos noticiados;
controlar o recebimento dos resultados obtidos, bem como emitir relatórios e estatísticas do serviço;
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
À Diretoria de Tecnologia da Informação, unidade subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
manter o intercâmbio de informações com órgãos de informática para o aprimoramento de suas atividades;
elaborar e executar o Plano Diretor de Informática - PDI desta Secretaria, orientando e acompanhando a sua execução nos demais órgãos;
elaborar planos, programas e projetos de informática e avaliar os resultados obtidos, com vistas a implementar alterações ou remanejamentos que se fizerem necessários;
propor convênios de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
elaborar proposta de padronização dos recursos de tecnologia da informação empregados nesta Secretaria, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
propor normas regulamentadoras do uso da rede mundial de computadores e da rede interna, bem como estabelecer políticas de segurança em tecnologia da informação;
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com o objetivo de coletar, processar, disseminar, padronizar e integrar os dados necessários ao desempenho de suas atividades;
propor planos, programas e projetos de informática, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
propor os parâmetros de segurança e configuração dos equipamentos dos usuários da Secretaria, em ligação com a Gerência de Desenvolvimento Tecnológico;
atender aos usuários da Secretaria, no que diz respeito à proposta, especificação e manutenção de sistemas, segundo sua competência;
subsidiar projetos, planos e programas de expansão de redes e conexões de comunicação de dados entre esta Secretaria e outros órgãos e instituições governamentais;
manifestar-se acerca de qualquer sistema a ser desenvolvido nesta Secretaria que envolva comunicação de dados.
controlar a realização das tarefas e a utilização dos recursos envolvidos na produção dos serviços de comunicação de dados;
planejar o dimensionamento da demanda dos recursos operacionais, bem como definir prioridades de atendimento;
definir os meios de recuperação de dados que melhor atendam às necessidades de bancos de dados específicos;
remeter relatórios dos trabalhos desenvolvidos à Gerência de Informática e ao Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
subsidiar o Núcleo de Redes na administração dos recursos físicos, a fim de dimensionar e instalar os bancos de dados;
acompanhar a execução de rotinas de coleta, processamento, disseminação e padronização de dados e também a conversão de arquivos junto aos usuários do Sistema de Informática;
propor medidas de captação, formação e adaptação de recursos humanos necessárias ao aperfeiçoamento técnico-profissional;
auxiliar a Gerência de Informática no atendimento aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no que se refere ao acompanhamento e execução de planos, programas e projetos relativos à implantação de sistemas ou utilização de recursos de aplicativos, equipamentos e solução de problemas;
instalar, atualizar, manter, controlar e customizar os aplicativos básicos e de apoio à disposição do sistema;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Gerência de Desenvolvimento Tecnológico
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com o objetivo de analisar, planejar, padronizar, executar e integrar soluções de sistemas e de conexões e ligações de rede da Secretaria e outros órgãos distritais;
verificar a qualidade dos sistemas produzidos ou modificados pelo Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
coordenar a ligação técnica entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e demais órgãos distritais envolvidos na comunicação de dados, com a finalidade de assegurar qualidade na transmissão de dados entre os mesmos;
supervisionar a prestação dos serviços de atendimento ao usuário, no que concerne à transmissão de dados e redes de computadores;
administrar os processos de produção, desenvolvimento e manutenção de sistemas, aplicativos e ferramentas de informática necessários ao processo decisório, tanto para as atividades operacionais como para as administrativas;
em articulação com o Núcleo de Comunicação e Manutenção de Dados, prover, conforme as inovações tecnológicas disponíveis e as necessidades operacionais, a segurança, atualização e adequação dos bancos de dados desta Secretaria;
propor aquisição, modificação, mudança ou desativação de programas, aplicativos e sistemas operacionais;
elaborar propostas que resultem no aperfeiçoamento da política, métodos, fluxos e rotinas de emprego da informática no Sistema de Segurança Pública e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
propor planos, projetos e programas de expansão de redes e conexões de dados, nesta Secretaria, assim como entre a mesma e outros órgãos e instituições governamentais;
administrar a utilização dos recursos envolvidos na produção dos serviços de rede e comunica- ção de dados;
administrar e controlar o funcionamento e a segurança dos bancos de dados e estabelecer rotinas de proteção da rede interna e da rede mundial de computadores;
administrar os recursos físicos, com o objetivo de dimensionar, configurar e instalar os bancos de dados.
propor a aquisição e homologação de programas e aplicativos para gerenciamento do ambiente de rede;
propor normas e políticas de segurança de utilização da rede mundial de computadores e da rede interna, no âmbito da SSP;
configurar todos os programas e aplicativos necessários a prover a segurança da rede mundial de computadores;
configurar todas as estações de trabalho da Central Integrada de Atendimento e Despacho CIADE, visando a restrição do acesso à rede mundial de computadores apenas aos supervisores e coordenadores;
supervisionar e controlar todos os serviços disponíveis na rede mundial de computadores, que envolvam risco de contaminação por vírus ou degradação do ambiente de rede;
Capítulo II
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Da Assessoria Jurídico-Legislativa
À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário, compete:
prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário em análises e pesquisas técnico-jurídicas, sempre que necessário subsidiar decisões de interesse desta Secretaria;
proceder à interpretação dos dispositivos legais e atos normativos quando não houver orientação da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
articular-se com a Procuradoria-Geral e a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer subsídios à defesa do Distrito Federal nas ações judiciais de interesse desta Secretaria;
acompanhar nas esferas dos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União os assuntos de interesse desta Secretaria;
Da Assessoria de Comunicação Social
À Assessoria de Comunicação Social, unidade de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário, compete:
assistir o Secretário nos aspectos relacionados à imprensa, divulgação institucional e conscientização social;
relacionar-se com os meios de comunicação social, com o propósito de manter a sociedade informada sobre as atividades de segurança pública;
articular-se com as unidades de comunicação social dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
manter o Secretário informado sobre fatos e circunstâncias de interesse da segurança pública, quando veiculados pela imprensa;
elaborar matérias para divulgação interna e externa, junto às empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, rede mundial de computadores, dentre outros;
agendar as entrevistas do Secretário e demais dirigentes das unidades desta Secretaria junto à imprensa;
dinamizar, permanentemente, os canais de comunicação com os órgãos de imprensa, estimulando a produção de artigos com temas versando sobre assuntos de interesse da Secretaria;
preparar e manter atualizadas as listagens referentes aos veículos de comunicação locais, nacionais e internacionais;
coordenar e/ou apoiar a organização de solenidades, datas festivas e reuniões sociais que congreguem os integrantes da Secretaria;
manter cadastros e listagens referentes aos ocupantes dos cargos de natureza especial, bem como das pessoas e instituições que sejam do interesse das relações protocolares e funcionais desta Secretaria;
Da Assessoria Militar
À Assessoria Militar, unidade de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto,.compete:
subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário, mediante a emissão de pronunciamento sobre matérias de.sua.competência;
zelar pela regularidade da situação funcional dos policiais e bombeiros militares lotados.nesta.Secretaria;
assistir.as.chefias.imediatas.em.atos.administrativos.ligados.aos.policiais.e.bombeiros militares;
zelar pela observância dos regulamentos vigentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar;
articular-se com a Casa Militar, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar nos assuntos de sua competência;
Da Subsecretaria de Inteligência
À Subsecretaria de Inteligência, unidade de assessoramento superior, subordinada diretamente ao Secretário, compete:
planejar, orientar, integrar, supervisionar e coordenar as atividades de inteligência do Sistema de Segurança Pública, respeitadas as peculiaridades e a autonomia dos órgãos que compõem esse sistema;
articular-se com outros órgãos de inteligência dos Estados e da União, nos assuntos referentes à produção de conhecimentos de inteligência;
promover reuniões periódicas com os órgãos de inteligência do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
articular-se com órgãos e entidades governamentais para o intercâmbio de informações, dados e conhecimentos específicos afetos à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
prestar apoio técnico à Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, no desenvolvimento das atividades de ensino de inteligência;
produzir conhecimentos de inteligência para subsidiar a elaboração de diretrizes e de planos operacionais da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública e estratégicos da Diretoria de Planejamento e Controle da Qualidade da Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, bem como, de outras unidades e órgãos governamentais, quando autorizado pelo Secretário;
manter um canal técnico interligando-se ao Centro de Inteligência da Polícia Militar, à Divisão de Inteligência da Polícia Civil e a 2ª Seção do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
realizar a análise criminal, com vistas à identificação dos indicadores de violência e criminalidade registrados ou não pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais, visando o acesso aos bancos de dados desses organismos, a fim de subsidiar os trabalhos da Subsecretaria de Inteligência;
administrar bancos de dados de conhecimentos de inteligência policial para uso comum dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
articular-se com o Núcleo de Análise Criminal da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública para a produção de conhecimentos de interesse da inteligência;
planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades de contra-inteligência no Sistema de Segurança Pública, respeitadas as peculiaridades e a autonomia dos órgãos que compõem esse Sistema e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
realizar a proteção dos conhecimentos produzidos ou arquivados na Subsecretaria de Inteligência, em especial, implementando ações de segurança orgânica voltadas para a salvaguarda do pessoal, da documentação, do material, das comunicações, dos dados e das instalações físicas;
elaborar as investigações sociais de servidores ou funcionários que venham a desempenhar as suas atividades ou prestar serviços nesta Secretaria e, quando solicitado, dos candidatos a ingresso nos quadros dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
realizar atividades com o fito de produzir conhecimentos e neutralizar ações adversas no âmbito da segurança pública;
auxiliar a Unidade de Administração Geral na elaboração e atualização do Plano de Segurança Orgânica desta Secretaria;
articular-se com órgãos públicos e entidades privadas, com o objetivo de ter acesso a bancos de dados;
acompanhar a realização de eventos ligados a movimentos psicossociais de interesse da segurança pública;
articular-se com os setores de operações de outros órgãos de inteligência, visando à coordenação de operações e ações de busca, respeitadas as peculiaridades e a autonomia desses órgãos;
Capítulo III
DA UNIDADE DE APOIO E SUPORTE TÉCNICO
Da Unidade de Administração Geral
À Unidade de Administração Geral, unidade de apoio e suporte técnico subordinada diretamente ao Secretário, compete:
orientar e controlar as atividades de caráter administrativo desenvolvidas no âmbito desta Secretaria;
planejar, dirigir e executar as atividades de administração financeira e orçamentária, de material, de recursos humanos, de transportes, de engenharia e arquitetura, de telecomunicações, de serviços gerais e de administração predial desta Secretaria;
elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais do Governo;
elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos nos setores desta unidade e da Ouvidoria;
articular-se com o Secretário-Adjunto, visando ao atendimento das necessidades de apoio logístico das unidades desta Secretaria;
administrar os processos licitatórios, contratos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria de Suporte Operacional
auxiliar o Chefe da Unidade de Administração Geral na gestão dessa unidade de apoio e suporte técnico e da Ouvidoria;
manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;
propor medidas corretivas diante de quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade, quando a solução extrapolar a esfera de competência funcional;
propor, em articulação com os setores dessa unidade de apoio e suporte técnico e da Ouvidoria, a adoção de medidas que visem à otimização dos serviços e a redução de custos;
elaborar editais de licitação e encaminhá-los para publicação, após prévia análise pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
efetuar a análise da documentação e propostas dos licitantes, visando ao julgamento, conforme os critérios definidos no edital;
praticar os atos necessários ao andamento dos processos licitatórios, prestando informações aos interessados;
identificar e avaliar as necessidades de construção, conservação, manutenção e reparo dos imóveis da Secretaria;
controlar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, reformas, conservação e manutenção dos imóveis desta Secretaria e suas instalações;
estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração desta Secretaria;
organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis desta Secretaria, inclusive terrenos, registros em cartório e projetos de arquitetura, fundações, cálculo estrutural, instalações de água, instalações de esgoto, instalações de telefone e lógica, instalações elétricas, instalações de combate a incêndio e descargas atmosféricas e instalações especiais;
avaliar as carências e propor a aquisição de veículos necessários ao desenvolvimento das atribuições de competência desta Secretaria;
coordenar a execução das atividades de controle e manutenção da frota de veículos desta Secretaria;
executar os serviços de reparo e manutenção da frota de veículos e proceder ao respectivo controle;
providenciar o licenciamento dos veículos desta Secretaria e manter em ordem os arquivos de documentos a eles referentes;
proceder à vistoria dos veículos avariados, elaborando relatório acerca de seu estado físico e econômico, remetendo-o aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;
controlar o uso de veículos e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigir os veículos desta Secretaria;
prover a Secretaria dos recursos materiais necessários à execução das atribuições de sua competência;
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, disponibilizando-o à Comissão Permanente de Licitação, sempre que solicitado;
planejar e executar a aquisição dos materiais, equipamentos e outros bens necessários às atividades desta Secretaria;
organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes, bem como controlar sua distribuição, utilização, guarda e conservação;
promover a transferência da carga do material de cada unidade, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;
executar, acompanhar e conciliar os registros contábeis desta Secretaria nos sistemas do Distrito Federal e da União;
cobrar, receber e repassar valores ao Serviço de Tesouraria Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
fazer a prestação de contas anual da Secretaria e auxiliar, neste particular, os Núcleos de Contratos e de Convênios;
coordenar e orientar a elaboração dos projetos e planos de trabalho relativos a convênios firmados por esta Secretaria;
Aplicam-se as disposições deste artigo aos acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados por esta Secretaria, no que couber.
analisar os procedimentos e registrar os recursos orçamentários nos sistemas de gestão do Governo do Distrito Federal e da União;
executar as ações de planejamento, no que tange às áreas administrativa, orçamentária e financeira desta Secretaria;
orientar os diversos setores desta Secretaria na elaboração das propostas orçamentárias e demais instrumentos legais que estabeleçam as ações de administração orçamentária e financeira;
registrar as ações e as metas executadas pela Secretaria no Sistema de Acompanhamento Governamental;
elaborar diagnóstico e emitir relatórios pertinentes às ações administrativas, orçamentárias e financeiras;
realizar o controle dos recursos humanos lotados nesta Secretaria, bem como dos requisitados ou cedidos;
acompanhar a elaboração de folhas de pagamentos, providenciando o encaminhamento de relatórios aos órgãos supervisores e encarregados da liquidação e pagamento;
articular-se com os demais órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal com atribuições de supervisão, orientação e controle;
elaborar proposta de redimensionamento do quadro de pessoal de acordo com as diretrizes emanadas do planejamento estratégico;
organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e jurisprudência relativo à administração e ao pagamento de pessoal;
elaborar folhas de pagamentos e demais relatórios e declarações previstas na legislação de pessoal, tributária, previdenciária, dentre outras que se fizerem necessárias;
instruir processos relativos a créditos ou débitos existentes ou liquidados entre as partes, de interesse da administração ou de administrados;
manter atualizado o cadastro de dependentes dos servidores, dentre outros que possam influenciar na elaboração da folha de pagamentos;
acompanhar a evolução das necessidades de redirecionamento dos quadros de servidores da Secretaria, com base em alterações de demanda, propondo medidas preventivas;
coordenar processos de avaliação de desempenho e de estágio probatório e de alterações no Sistema de Recursos Humanos;
acompanhar a seleção e formação de recursos humanos para o aproveitamento adequado nas respectivas áreas de competência;
efetuar registros de atos administrativos nos assentamentos funcionais dos servidores e prestar informações referentes a pessoal;
instruir processos ou expedientes de interesse da Administração ou dos administrados, com base nos dados cadastrados nos assentamentos funcionais;
receber, autuar, registrar, arquivar, distribuir, reprografar e expedir processos e documentos de interesse da Secretaria;
prover o acervo documental e bibliográfico aos setores interessados, bem como desenvolver e manter o sistema de busca de documentos;
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, com o objetivo de coletar, processar, disseminar, padronizar e integrar as informações necessárias ao desempenho das atividades de telecomunicações;
propor procedimentos nas áreas de telecomunicações, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
manter o funcionamento das redes físicas de telecomunicações de todas as unidades desta Secretaria;
zelar pela organização física das redes e manter o acervo de plantas contendo a diagramação das redes sob sua responsabilidade;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Diretoria de Instalações Prediais
manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;
articular-se com a Gerência de Engenharia e Arquitetura para identificar e avaliar as necessidades de conservação, manutenção e reparo das instalações prediais desta Secretaria;
propor as medidas necessárias à correta utilização dos imóveis sob a responsabilidade desta Secretaria;
propor as medidas necessárias à adequada conservação e manutenção das instalações prediais sob a responsabilidade desta Secretaria;
Capítulo IV
DAS UNIDADES EXECUTIVAS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública
À Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
avaliar a viabilidade técnica de atendimento das solicitações de realização de eventos e coordenar o planejamento do emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito nestas atividades;
cadastrar, fiscalizar e controlar órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam sujeitas ao controle ou fiscalização desta Secretaria;
atender às solicitações da comunidade nos assuntos afetos à Segurança Pública, promovendo a imediata assistência e atendimento por intermédio da Central Integrada de Atendimento e Despacho;
promover a integração com os organismos de Segurança Pública de outras unidades da Federação e da União;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria de Operações de Segurança Pública
propor normas e diretrizes para o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitando as peculiaridades e a autonomia de tais órgãos;
coordenar as atividades relacionadas à elaboração do planejamento operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
promover estudos de situação e propor ações de Segurança Pública que visem diminuir e controlar, respectivamente, a escalada da violência e os fatores de risco a pessoas e ao patrimônio;
coordenar a elaboração do planejamento operacional desta Secretaria e dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
coordenar o planejamento das ações que exijam o emprego dos diversos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
analisar e emitir parecer sobre situações que possam implicar no comprometimento da Segurança Pública;
operacionalizar a interação e a articulação dos organismos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal com os seus similares sediados nas cidades do Entorno;
planejar, em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública sediados nas cidades do Entorno, ações integradas de Segurança Pública;
elaborar normas e diretrizes operacionais, regulando as atividades de Segurança Pública voltadas para a realização de eventos;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Diretoria de Avaliação, Fiscalização e Análise
propor diretrizes para a avaliação sobre o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitando as peculiaridades e a autonomia de tais órgãos;
coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento das ações de Segurança Pública programadas em conjunto com esta Secretaria;
coordenar as atividades de acompanhamento das ações de Segurança Pública e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos operacionais;
acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos nos planos operacionais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, elaborando relatórios circunstanciados;
formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia do emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
cadastrar, fiscalizar e controlar órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam sujeitas ao controle ou fiscalização desta Secretaria;
expedir documento de regularidade dos órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado cadastrados nesta Secretaria;
avaliar relatórios periódicos confeccionados pelos órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado cadastrados;
coordenar as atividades de análises de fenômenos criminais, de georeferenciamento e a produção de dados estatísticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;
produzir relatórios circunstanciados trimestrais sobre a situação criminal de cada Região Administrativa do Distrito Federal;
coletar, tabular e consolidar dados visando à elaboração de planilhas e relatórios estatísticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;
realizar análises de estatística descritiva, inferencial, discriminante, exploratória de dados, de confiabilidade e o tratamento de respostas múltiplas;
acompanhar e analisar os fenômenos de Segurança Pública representados pelos diversos tipos de ocorrências atendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e produzir relatórios de interesse desse Sistema, em especial aqueles ligados ao comportamento da criminalidade, confeccionados mensalmente, e ao emprego de viaturas/efetivos no combate da criminalidade;
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, com vistas à elaboração de pesquisas sobre vitimologia no âmbito do Distrito Federal;
indexar espacialmente banco de dados descritivos e promover a coleta, armazenagem, manipulação, recuperação, análise e exposição de informações georeferenciadas no formato de mapas temáticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;
desenvolver, implementar, manter, atualizar e promover o acesso distribuído, em estreita colaboração com a Diretoria de Tecnologia da Informação, de Sistema de Geoprocessamento;
orientar, preliminarmente, os solicitantes de atendimento quanto aos procedimentos iniciais que deverão ser adotados;
coordenar o emprego dos efetivos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, nos atendimentos de urgências;
coordenar as comunicações via rádio, entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal envolvidos em operações;
acompanhar a realização das operações e o desencadeamento das ações emergenciais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
supervisionar, acompanhar e controlar o emprego dos meios operacionais das unidades da Secretaria;
estabelecer comunicação com os órgãos externos ao Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
Da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil
À Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
planejar, coordenar e executar o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, recuperativas e outras ações de defesa civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social, no âmbito do Sistema de Defesa Civil, nos termos dos Decretos Distritais nºs 7.544, de 8 de junho de 1983 e 7.822, de 22 de dezembro de 1983, e Decreto Federal n.º 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;
manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;
propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
promover e apoiar a implementação e o funcionamento das Comissões e dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil e o treinamento da comunidade, visando o desenvolvimento das atividades de defesa civil;
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil;
orientar as vistorias de áreas de risco, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
coordenar a realização de vistorias técnicas preventivas antes, durante e após a realização de eventos com previsão de grande concentração de público;
identificar, mapear e avaliar pontos e áreas vulneráveis a ocorrências de desastres naturais, humanos e mistos;
implementar ações de motivação e articulação empresarial, e de monitoração, alerta e alarme em situações de desastres;
acompanhar a execução de planos que venham a ser desenvolvidos por órgãos governamentais e instituições não-governamentais relacionados com as atividades de defesa civil;
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a elaboração de planos de educação coletiva, com vistas a orientar a população quanto à adoção de medidas de defesa civil;
implementar ações de redução das vulnerabilidades às inundações, escorregamentos de encostas e deslizamentos de terras em áreas urbanas, e aos demais desastres naturais, humanos e mistos;
viabilizar a criação e implantação das Comissões e dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil nas diversas Regiões Administrativas, com o auxílio dos respectivos Administradores Regionais;
participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes às Comissões de Defesa Civil;
articular-se com as Administrações Regionais, com o objetivo de dinamizar o funcionamento das Comissões de Defesa Civil;
coordenar e supervisionar o treinamento das comunidades vulneráveis à ocorrência de eventos adversos provocadores de desastres;
inspecionar locais atingidos por fatores anormais e adversos provocadores de situação de emergência;
articular e coordenar as ações dos órgãos de resposta integrantes do Sistema de Defesa Civil durante as operações de Defesa Civil;
elaborar laudos, relatórios, pareceres técnicos e realizar vistorias preventivas e de reconstrução;
realizar vistorias e levantamentos de riscos para consulta prévia e expedição de alvarás de funcionamento para locais de armazenamento e comercialização de produtos perigosos;
coordenar, durante operações de emergência, as ações dos órgãos de resposta integrantes do Sistema de Defesa Civil;
expedir notificações, proceder a interdições, solicitar apoio e outras providências que se fizerem necessárias para solucionar ou prevenir situações de risco;
articular-se com órgãos governamentais e instituições não-governamentais, objetivando o acompanhamento técnico necessário para a realização de vistorias;
acompanhar o cumprimento de ações de notificação, embargo, interdição, demolição e similares, visando dirimir situações de risco iminente;
promover o acompanhamento e o controle da movimentação de produtos perigosos no território do Distrito Federal;
planejar e executar medidas que objetivem integrar os órgãos públicos com responsabilidades quanto à movimentação de produtos perigosos;
realizar estudos e pesquisas e manter atualizadas as informações sobre a situação e o perfil da movimentação dos produtos perigosos no Distrito Federal e propor a celebração de convênios com órgãos governamentais e instituições não-governamentais com essa finalidade;
realizar levantamentos, identificar e propor a destinação de áreas próprias para abastecimento, descanso e estacionamento de veículos transportadores de cargas perigosas, bem como para recolhimento e depósito de resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente, provenientes de acidentes com produtos perigosos;
propor o desenvolvimento de campanhas de caráter educativo nas regiões vizinhas e lindeiras às vias de circulação de produtos perigosos, orientando a comunidade quanto aos procedimentos essenciais a serem adotados em caso de emergência e ou acidente;
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a implementação de projetos de capacitação de recursos humanos para a área de fiscalização de produtos perigosos;
articular-se com o Corpo de Bombeiros Militar, no equacionamento e na condução dos assuntos voltados para as emergências com produtos perigosos;
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a implementação de projetos de capacitação de recursos humanos para as áreas de resposta às emergências com produtos perigosos;
Da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água
À Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
planejar, orientar, coordenar e supervisionar operacionalmente as ações relacionadas à prevenção, controle e erradicação de ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental, no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo no Distrito Federal, na forma dos Decretos nºs 14.592, de 28 de janeiro de 1993, 16.281, de 16 de janeiro de 1995, 21.283, de 26 de junho de 2000, 24.009, de 2 de setembro de 2003 e 27.667, de 26 de janeiro de 2007, como substituta da extinta Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo, respeitadas as competências específicas atribuídas ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007.
articular-se com órgãos e entidades da União e do Distrito Federal, incumbidos do trato com assuntos do uso do solo e do meio ambiente, nas ações de prevenção, controle e erradicação de ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal;
elaborar a programação, acompanhar e supervisionar a execução dos trabalhos dos setores que lhe são subordinados, em especial daqueles voltados às atividades de comunicação administrativa, arquivo, administração de pessoal, material, transporte e serviços gerais;
manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;
propor medidas corretivas que visem sanar quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade e à otimização dos serviços e a redução de custos;
planejar, orientar e coordenar todas as atividades voltadas à execução de operações desta unidade executiva, elaborando os respectivos relatórios, mapas, quadros e gráficos;
articular-se com o setor competente desta Secretaria na elaboração de relatórios estatísticos de interesse desta unidade executiva;
analisar as solicitações de ações operacionais e obter os dados, informações e documentos necessários a sua execução;
avaliar a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários para o desencadeamento de ações operacionais;
planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao levantamento de dados e realização de vistorias necessárias ao desencadeamento de ações operacionais;
fornecer dados e informações necessárias à produção de relatórios pela Gerência de Planejamento e Operações;
articular-se com os demais órgãos e entidades distritais para a realização de ações operacionais de vigilância;
propor padrões de capacitação operacional para o desempenho das atividades de vigilância e fiscalização permanente das áreas públicas ou privadas, urbanas ou rurais, no âmbito do Distrito Federal;
sistematizar a atuação das unidades de vigilância e fiscalização, por meio de procedimento operacional padrão, em áreas sobre as quais incidam decisão judicial, e tenham sido submetidas a qualquer ação operacional integrada de erradicação ou apresentem potencial de risco para ocupações irregulares, a fim de evitar a reincidência e o surgimento de novos focos;
acompanhar a evolução da situação fática dos condomínios clandestinos, irregulares e em processo de regularização;
manter um cadastro atualizado dos condomínios clandestinos, irregulares e em processo de regularização, seus empreendedores, síndicos ou responsáveis, bem como das ocupações irregulares do solo e suas lideranças;
vistoriar os locais de ocupações e parcelamentos irregulares e as áreas de proteção ambiental no Distrito Federal, com vistas a subsidiar o planejamento operacional;
efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios acerca do levantamento das ocupações irregulares de solo no Distrito Federal;
organizar e manter banco de dados correspondente às áreas de sua atuação, bem como desenvolver metodologias de monitoramento de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;
identificar, cadastrar e caracterizar as Áreas de Preservação Permanente degradadas no Distrito Federal, informando aos órgãos governamentais competentes;
acompanhar a execução de instrumentos que tenham como objeto a preservação do meio ambiente ou reparação de dano ambiental e de compensação ambiental em Áreas de Preservação Permanente;
fiscalizar o cumprimento das diretrizes ambientais de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;
realizar o registro cine-fotográfico das vistorias, dos levantamentos pré-operacionais e ações operacionais a serem realizadas;
elaborar relatórios de vistorias e levantamentos pré-operacionais e encaminha-los à Gerência de Planejamento e Operações;
padronizar formulários e relatórios a serem utilizados por esta Subsecretaria, especialmente pela Gerência de Planejamento e Operações;
prestar assistência direta e exclusiva ao Subsecretário e ao Diretor Executivo nas análises e pesquisas técnico-jurídicas por eles solicitadas;
realizar a interpretação dos dispositivos legais e atos normativos quando não houver posicionamento da Assessoria Jurídico-Legislativa e/ou orientação normativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sugerindo ao Secretário de Estado de Segurança Pública, se necessário, o encaminhamento da matéria àquelas unidades e Casa;
elaborar despachos, estudos e minutas de atos normativos a serem submetidas ao descortino do Secretário, em assuntos afetos a esta Subsecretaria;
quando solicitada, prestar informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e/ou à Assessoria Jurídico-Legislativa, a fim de subsidiar a defesa do Distrito Federal nas ações judiciais de interesse desta Subsecretaria;
prestar informações ou esclarecimentos ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público sobre as requisições encaminhadas a esta Subsecretaria, mediante a aquiescência do Secretário;
manter estreito relacionamento com órgãos de natureza legislativa, jurídica e de controle da administração pública;
acompanhar as ações judiciais e as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal de interesse desta Subsecretaria;
articular-se com o Instituto do Meio-Ambiente e dos recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, as Administrações Regionais e demais órgãos e entidades com atribuições relacionadas ao uso, ocupação e parcelamento de solo e à execução da Política de Recursos Hídricos no Distrito Federal;
fornecer subsídio à Gerência de Planejamento e Operações para o planejamento de ações operacionais integradas;
propor à Gerência de Vigilância, sempre que necessário, a realização de vistorias voltadas ao efetivo cumprimento das diretrizes ambientais de uso, ocupação e parcelamento de solo no Distrito Federal;
fornecer subsídios à Gerência de Vigilância para elaboração de normas, padrões e critérios de fiscalização ambiental;
Da Subsecretaria de Programas Comunitários
A Subsecretaria de Programas Comunitários, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
implementar ações que visem à participação da comunidade junto aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de Projetos ou Programas;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria de Integração e Articulação Comunitária
coordenar o funcionamento e acompanhar as atividades exercidas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, planejando e acompanhando a realização das respectivas eleições para as funções de Presidente e Vice-Presidente;
articular-se com a Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, visando atender aos anseios comunitários nos assuntos afetos a esta Subsecretaria;
palestras, seminários, fóruns, campanhas educativas, cursos e encontros de interesse da segurança pública, que envolvam a comunidade e os membros dos conselhos;
o treinamento e capacitação dos membros dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da comunidade, objetivando o desenvolvimento de atividades relacionadas aos conselhos.
analisar os relatórios e informações de interesse desta Subsecretaria e propor as medidas pertinentes;
promover estudos e planejamento de metas relativas à melhoria do funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança;
representar esta Subsecretaria nos eventos promovidos pelos Conselhos Comunitários de Segurança e demais outras instituições voltadas ao interesse comunitário;
sugerir a celebração de convênios com instituições públicas e privadas relativos às atividades desta Subsecretaria;
confeccionar e divulgar a agenda de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Comunitários de Segurança, auxiliando suas diretorias na convocação dos gestores de segurança pública para a participação nas mesmas;
promover estudos e avaliações dos assuntos constantes das pautas de reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança, elaborando relatório quinzenal sobre as matérias abordadas para conhecimento do Secretário;
manter atualizados os arquivos de atas, relatórios, dados cadastrais das diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança;
planejar a reunião semestral dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança;
escalar os coordenadores de Conselhos para acompanhar as reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Diretoria de Segurança Comunitária
promover estudos relativos à aplicação da Segurança Comunitária no Distrito Federal e coordenar os programas para sua implantação;
fornecer suporte aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e ao Departamento de Trânsito para a implantação e desenvolvimento dos programas de Segurança Comunitária;
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a promoção de cursos de capacitação e extensão na área de Segurança Comunitária aos servidores dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
identificar e sugerir as áreas prioritárias para a implantação da Segurança Comunitária no Distrito Federal;
elaborar propostas e dirigir programas voltados para o esporte, lazer, cultura, assistência social, desenvolvimento da cidadania, acompanhamento psicossocial, dentre outros, que visem prevenir o surgimento e agravamento de situações que gerem violência e criminalidade;
dirigir a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil na execução de programas especiais que envolvam a comunidade;
Capítulo V
DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Da Subsecretaria de Planejamento e Capacitação
A Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, unidade de planejamento estratégico, gestão pela qualidade e capacitação profissional, subordinada diretamente ao SecretárioAdjunto, compete:
planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as ações de planejamento estratégico, qualidade total, de ensino e pesquisa voltados para o aperfeiçoamento e eficácia dos agentes de segurança pública e dos serviços desta Secretaria;
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com o objetivo de acompanhar as atividades de qualidade total, planejamento estratégico, ensino e pesquisa;
promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, sobre matérias de sua competência, articulando-se com outros órgãos e instituições;
fomentar a ampliação de conhecimentos que possibilitem a adoção de medidas práticas, utilizadas na construção sistêmica de padrões de ética profissional, adequada aos valores de um estado democrático de direito;
planejar e executar eventos esportivos e culturais voltados para a integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
coordenar estudos voltados para a implantação de ciclos básicos unificados nos processos de formação profissional dos agentes de segurança pública;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria de Assuntos Pedagógicos
articular-se com instituições de ensino e pesquisa, visando o aprimoramento da segurança pública e a disseminação de conhecimentos;
prover os recursos necessários à execução das atividades de ensino, pesquisa e de aperfeiçoamento doutrinário;
promover e fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica voltada às questões de relevância no âmbito da segurança pública;
elaborar, supervisionar e executar o planejamento integrado de ensino estabelecido por esta Subsecretaria;
articular-se com instituições de ensino, visando o aprimoramento do ensino na área de segurança pública e a disseminação de conhecimentos;
propor a realização de pesquisas para o aprimoramento das doutrinas e práticas inerentes ao Sistema de Segurança Pública;
coordenar, orientar e supervisionar o processo de inscrição, seleção e matrícula do corpo discente das atividades de ensino desta Subsecretaria;
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos relativos a cursos, bem como a recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu desenvolvimento;
planejar, coordenar e executar cursos, conferências, manuais, seminários e palestras sobre assuntos de interesse do Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
acompanhar e avaliar cursos, conferências, seminários, palestras e outros eventos dessa natureza, mantendo registros de todas as atividades desenvolvidas;
expedir certidões relativas a alunos, ex-alunos, instrutores e professores, em razão de cursos promovidos por esta Subsecretaria;
produzir, reproduzir e distribuir material didático e outros documentos necessários às práticas pedagógicas;
produzir, expedir e controlar diplomas e certificados aos participantes de eventos didáticopedagógicos realizados por esta Subsecretaria;
planejar, controlar, realizar e coordenar as ações de educação à distância no âmbito do Sistema de Segurança Pública;
propor a aquisição, organizar, manter e controlar o acervo de obras impressas, magnéticas e eletrônicas de interesse do Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
executar as atividades de organização, análise e tratamento técnico relativas ao acervo bibliográfico, bem como fornecer a divulgação de serviços e produtos;
indicar, acompanhar e auxiliar as equipes multidisciplinares e os responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem, na realização das ações em educação à distância;
assegurar a articulação entre todas as áreas envolvidas no processo de educação à distância: tecnológica, pedagógica e técnico-administrativa;
oferecer, em cooperação com outras unidades de gestão, cursos ou atividades na modalidade educação à distância;
desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas voltadas às questões de relevância no âmbito da segurança pública;
coordenar, orientar e supervisionar as atividades de pesquisa, de cunho sistemático ou eventual, buscando a adoção de medidas que resultem no aperfeiçoamento e criação da doutrina de atuação e práticas operacionais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e com instituições especializadas em pesquisa, buscando otimizar os trabalhos produzidos pela Subsecretaria;
propor a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio com instituições nacionais e internacionais que possibilitem a troca de conhecimentos no trato das questões de segurança pública;
coordenar, orientar e supervisionar trabalhos de cooperação técnica e esforços empreendidos, no tocante a parcerias desta Secretaria com instituições de ensino e pesquisa;
realizar levantamentos, estudos e análises dos problemas e necessidades dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para proposição das linhas de pesquisas e aprimoramento de ações;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Diretoria de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade
elaborar e propor o planejamento estratégico da Secretaria, voltado para as necessidades da segurança pública, em cenários prospectivos;
implementar na Secretaria e incentivar nos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a adoção de programas de Gestão pela Qualidade;
propor padrões de qualidade dos serviços prestados pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
acompanhar o desenvolvimento tecnológico, visando sua utilização nas atividades de Segurança Pública;
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
elaborar e propor os objetivos, indicadores e metas a serem fixadas para o cumprimento da missão da Secretaria;
auxiliar a Gerência de Planejamento Estratégico no atendimento aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no que se refere à implantação, controle e execução de planos, programas e projetos relativos aos Planos Estratégicos e de Segurança Pública do Distrito Federal;
formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Estratégico e Plano de Segurança Pública do Distrito Federal, elaborando relatórios de avaliação;
propor padrões de qualidade aos serviços prestados pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
Capítulo VI
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Do Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública
O Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura desta Secretaria, criado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto nº 18.439, de 29 de julho de 1997, é organizado e tem seu funcionamento normatizado nos termos da Resolução nº 1 do CONSIOP, de 27 de abril de 1998, publicada no DODF nº 81, de 4 de maio de 1998.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Do Cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública
exercer a direção geral, coordenação, controle, fiscalização e orientação das atividades desta Secretaria;
orientar, coordenar e supervisionar o planejamento operacional e a execução das atividades do Sistema de Segurança Pública, visando à implementação das políticas e diretrizes do Governador;
expedir regimentos, circulares, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos e demais atos administrativos;
avocar ou redistribuir procedimentos administrativos e exercer diretamente, de acordo com a conveniência e interesse da Administração, qualquer das atribuições regimentais cometidas aos dirigentes das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria;
Do Cargo de Secretário Adjunto
exercer a coordenação, controle, fiscalização e orientação das unidades que lhe são subordinadas;
Dos Cargos de Subsecretário e Chefe da Unidade de Administração Geral
Aos Subsecretários e Chefe da Unidade de Administração Geral cabe o desempenho das seguintes atribuições:
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da unidade sob sua responsabilidade;
assistir o Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;
participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global desta Secretaria;
colaborar para a integração sistêmica das unidades desta Secretaria e dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
Do Cargo de Assessor Especial
prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário, no que se refere aos assuntos de natureza institucional, concernentes à ética, compromisso público, responsabilidade social, profissionalismo, respeito aos princípios democráticos e à dignidade da pessoa humana;
assessorar o Secretário em suas relações com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública, Departamento de Trânsito e demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses.institucionais.desta.Secretaria;
Do Cargo de Chefe das Assessorias Militar, Jurídico-Legislativa e de Comunicação Social
Aos Chefes das Assessorias Militar, Jurídico-Legislativa e de Comunicação Social cabe o desempenho das seguintes atribuições:
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Do Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação
Ao Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação cabe o desempenho das seguintes atribuições:
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da unidade sob sua responsabilidade;
assistir o Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas no setor sob sua responsabilidade;
participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global desta Secretaria;
colaborar para a integração sistêmica das unidades desta Secretaria e dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
Do Cargo de Ouvidor
realizar reuniões com os ouvidores dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e o Ouvidor-Geral do Distrito Federal, objetivando padronizar os serviços desempenhados pelos respectivos órgãos;
realizar, por iniciativa própria, inspeções, diligências e investigações, visando à apuração das reclamações e denúncias que lhe forem encaminhadas, sugerindo, se for o caso, a instauração de sindicâncias, processos administrativos, termos circunstanciados e inquéritos policiais aos órgãos competentes;
solicitar aos órgãos respostas das providências adotadas sobre as reclamações e denúncias recebidas;
colaborar com o Secretário, com o Ouvidor-Geral do Distrito Federal, demais autoridades e a comunidade nos assuntos de interesse público;
Dos Diretores da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Subsecretaria de Defesa do Sol e da Água e de Suporte Operacional da Unidade de Administração Geral
Aos Diretores da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água e de Suporte Operacional da Unidade de Administração Geral cabe o desempenho das seguintes atribuições:
exercer outras atividades e atos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Subsecretário ou Chefe.
Dos Diretores de Instalações Prediais da Unidade de Administração Geral, de Integração e Articulação Comunitária e de Segurança Comunitária da Subsecretaria de Programas Comunitários, de Assuntos Pedagógicos e de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade da Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, e da Central Integrada de Atendimento e Despacho, dos Gerentes, dos Chefes da Assessoria Militar, da Ajudância e dos Núcleos, e do Coordenador do Sistema Disque-Denúncia
Aos Diretores de Instalações Prediais da Unidade de Administração Geral, de Integração e Articulação Comunitária e de Segurança Comunitária da Subsecretaria de Programas Comunitários, de Assuntos Pedagógicos e de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade da Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, e da Central Integrada de Atendimento e Despacho, aos Gerentes, aos Chefes da Assessoria Militar, da Ajudância e dos Núcleos, e ao Coordenador do Sistema Disque Denúncia cabe o desempenho.das.seguintes.atribuições:
planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes às competências da unidade que lhe é subordinada;
cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, o presente Regimento, demais normas e instruções;
manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;
propor ao superior hierárquico imediato, medidas corretivas diante de quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade quando a solução extrapolar a esfera de competência funcional;
propor à chefia imediata a adoção de medidas que visem a otimização dos serviços e a redução de custos;
Dos Assessores
exercer as atribuições peculiares às suas funções, de acordo com as competências das respectivas unidades e aquelas que lhe forem delegadas pela chefia imediata.
Dos Presidentes das Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial e de Licitação
Aos Presidentes das Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial e de Licitação cabe o desempenho das seguintes atribuições:
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas da unidade sob sua responsabilidade;
cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, o presente Regimento, demais normas e instruções;
Dos Membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
Aos Membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial cabe o desempenho das seguintes atribuições:
apresentar e votar propostas de conclusão de fato em fase de relatório final ou, quando vencido, formular voto em separado;
Dos Membros da Comissão Permanente de Licitação
Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação cabe o desempenho das seguintes atribuições:
elaborar editais, avisos, convocações e demais expedientes relativos às atividades auxiliares da comissão;
estudar, instruir e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo parecer;
Do Secretário Executivo
coordenar as atividades relativas ao controle do material de consumo e permanente necessários ao funcionamento do Gabinete;
administrar no Gabinete os serviços de limpeza e conservação das instalações, serviços de copa e de reprografia;
coordenar os serviços de digitação, produção, formatação e expedição de documentos e correspondências do Gabinete;
confeccionar, publicar e distribuir o boletim interno desta Secretaria, após a anuência do Secretário Adjunto;
coordenar a organização, protocolização, distribuição e arquivo da documentação afeta ao Gabinete;
Dos Assistentes
Dos Ajudantes de Ordens
orientar e eventualmente compor a segurança pessoal do Secretário, promovendo as adaptações que porventura se fizerem necessárias;
Do Chefe de Equipe de Busca
executar tarefas técnicas e outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Gerente de Operações;
Do Assistente Operacional
manter os assistentes de despacho informados sobre o desenvolvimento das atividades operacionais, dados estatísticos e principais ocorrências no Distrito Federal;
manter controle sobre as guarnições motorizadas, as equipes e os recursos disponíveis para o atendimento de ocorrências, a utilização do sistema de comunicação e o desenvolvimento das operações, com o objetivo de acionar os meios específicos existentes;
dar ciência da ocorrência de casos de natureza grave às autoridades que delas devam tomar conhecimento, sem prejuízo do prosseguimento de sua atuação;
coordenar o despacho de ocorrências que requeiram a sua intervenção, pela sua natureza, vulto e conseqüências;
solicitar e ou acionar, quando necessário, os recursos a serem mobilizados para o pronto atendimento de ocorrências, inclusive apoio e reforço de unidades especializadas e autoridades superiores;
coordenar a execução dos planos e ordens de operações pelas guarnições de serviço, transmitindo as instruções relativas ao atendimento das ocorrências;
receber, analisar e encaminhar aos respectivos órgãos, informações referentes ao serviço, recursos humanos e materiais;
receber, analisar e encaminhar aos respectivos órgãos relatórios sobre as ocorrências extraordinárias;
registrar os problemas e irregularidades de qualquer natureza que venham a ocorrer durante o atendimento de ocorrências, para solução posterior, quando não puderem ser solucionados durante o seu turno de serviço;
disciplinar o emprego das comunicações com relação ao nível de acesso, volume, disponibilidade, segurança e sigilo;
Do Assistente de Atendimento
coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelos atendentes, suprindo, quando for o caso, as posições de atendimento dos recursos materiais e informações necessárias para a realização dos trabalhos;
acompanhar o desempenho dos atendentes, especialmente no que se refere ao número de ligações, tempo médio e qualidade do atendimento, mantendo o controle sobre os atendimentos realizados, a fim de identificar possíveis falhas e adotar as medidas corretivas;
fornecer informações e orientações ao público em geral sobre órgãos públicos e de utilidade pública;
controlar os postos de atendimento pelo sistema, utilizando como ferramenta o acompanhamento para identificação e resolução de problemas;
Do Assistente de Despacho
auxiliar o assistente operacional no desempenho de suas atribuições e substitui-lo em seus impedimentos;
coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelos despachantes, procedendo ao acompanhamento dos atendimentos realizados, a fim de identificar possíveis falhas e adotar medidas corretivas;
acompanhar o andamento das ocorrências, consultando os arquivos correntes ou encerrados e registrando o motivo daquelas que não foram atendidas;
trocar os despachantes de mesas de despachos durante a execução do serviço, conforme orientação do assistente operacional;
Do Despachante
receber as ocorrências e acionar os recursos disponíveis mais indicados para o atendimento, em função da natureza do evento e das unidades mais próximas do local;
manter comunicação com as unidades fixas, móveis e portáteis, disciplinando a rede de comunicações;
orientar as guarnições de atendimento sobre recursos, procedimentos operacionais para atendimento às vítimas e para manuseio de produtos químicos perigosos e prestar demais informações necessárias, referentes à localização de hospitais, prédios públicos e privados de interesse da Segurança Pública, características de suspeitos e autores de crime e outras;
monitorar o deslocamento dos recursos para o local da ocorrência ou o atendimento da solicitação, acompanhando o tempo gasto com deslocamento, atendimento, registro e demais providências, até a sua finalização;
transferir as ocorrências de maior vulto para a mesa do assistente de despacho ou assistente operacional, quando entender conveniente;
manter o assistente de despacho informado sobre o desenvolvimento de qualquer operação em andamento;
acionar, mediante ordem, os planos e ordens de operações de emergência, acompanhando e informando ao superior imediato o seu andamento;
transmitir dados preliminares e confirmados de veículos furtados ou roubados, pessoas desaparecidas, indivíduos procurados e outros;
Do Atendente
atender chamadas telefônicas da população e transferir para os despachantes ou assistentes de atendimento, conforme o caso;
o consultar os dados referentes ao aparelho por meio do qual é acionado o serviço de emergência (número, nome e localização);
efetuar o registro da solicitação da ocorrência, colhendo os pontos de referência e vias de acessos necessários à identificação do local do evento;
identificar duplicidade de solicitação (mesmo logradouro ou próximo, mesmo código de ocorrência ou re-chamadas);
informar ocorrências de maior vulto e as reclamações do público quanto ao atendimento para ao assistente de atendimento;
Dos Encarregados
Dos Secretários Administrativos
assistir administrativamente a chefia imediata no exercício das suas funções, prestando-lhe todo o apoio necessário;
efetuar trabalhos de digitação ou de produção de correspondências e documentos de interesse da unidade em que estiver lotado;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A subordinação hierárquica das unidades desta Secretaria é definida no enunciado de sua competência.
As unidades desta Secretaria funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências regimentais.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implementação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário.