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Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 83

À Gerência Técnica compete:

I

prestar assistência direta e exclusiva ao Subsecretário e ao Diretor Executivo nas análises e pesquisas técnico-jurídicas por eles solicitadas;

II

realizar a análise prévia da legalidade de atos administrativos no âmbito desta Subsecretaria;

III

realizar a interpretação dos dispositivos legais e atos normativos quando não houver posicionamento da Assessoria Jurídico-Legislativa e/ou orientação normativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sugerindo ao Secretário de Estado de Segurança Pública, se necessário, o encaminhamento da matéria àquelas unidades e Casa;

IV

elaborar despachos, estudos e minutas de atos normativos a serem submetidas ao descortino do Secretário, em assuntos afetos a esta Subsecretaria;

V

quando solicitada, prestar informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e/ou à Assessoria Jurídico-Legislativa, a fim de subsidiar a defesa do Distrito Federal nas ações judiciais de interesse desta Subsecretaria;

VI

prestar informações ou esclarecimentos ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público sobre as requisições encaminhadas a esta Subsecretaria, mediante a aquiescência do Secretário;

VII

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 83 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008