Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 77
À Gerência de Planejamento e Operações compete:
I
planejar, orientar e coordenar todas as atividades voltadas à execução de operações desta unidade executiva, elaborando os respectivos relatórios, mapas, quadros e gráficos;
II
articular-se com o setor competente desta Secretaria na elaboração de relatórios estatísticos de interesse desta unidade executiva;
III
coletar dados e analisa-los para a produção de conhecimentos de interesse desse setor;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.