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Artigo 116 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 116

Aos Assistentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata;

II

auxiliar na execução das tarefas técnicas e outras atribuições que lhe forem cometidas.