Artigo 116 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 116
Aos Assistentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata;
II
auxiliar na execução das tarefas técnicas e outras atribuições que lhe forem cometidas.