Artigo 81, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 81
Ao Núcleo de Vigilância e Proteção do Solo e dos Mananciais compete:
I
realizar atividades de vigilância e fiscalização, em consonância com a legislação vigente;
II
sistematizar a atuação das unidades de vigilância e fiscalização, por meio de procedimento operacional padrão, em áreas sobre as quais incidam decisão judicial, e tenham sido submetidas a qualquer ação operacional integrada de erradicação ou apresentem potencial de risco para ocupações irregulares, a fim de evitar a reincidência e o surgimento de novos focos;
III
acompanhar a evolução da situação fática dos condomínios clandestinos, irregulares e em processo de regularização;
IV
manter um cadastro atualizado dos condomínios clandestinos, irregulares e em processo de regularização, seus empreendedores, síndicos ou responsáveis, bem como das ocupações irregulares do solo e suas lideranças;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.