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Artigo 81, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 81

Ao Núcleo de Vigilância e Proteção do Solo e dos Mananciais compete:

I

realizar atividades de vigilância e fiscalização, em consonância com a legislação vigente;

II

sistematizar a atuação das unidades de vigilância e fiscalização, por meio de procedimento operacional padrão, em áreas sobre as quais incidam decisão judicial, e tenham sido submetidas a qualquer ação operacional integrada de erradicação ou apresentem potencial de risco para ocupações irregulares, a fim de evitar a reincidência e o surgimento de novos focos;

III

acompanhar a evolução da situação fática dos condomínios clandestinos, irregulares e em processo de regularização;

IV

manter um cadastro atualizado dos condomínios clandestinos, irregulares e em processo de regularização, seus empreendedores, síndicos ou responsáveis, bem como das ocupações irregulares do solo e suas lideranças;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 81, IV do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008