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Artigo 112, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 112

Aos Presidentes das Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial e de Licitação cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas da unidade sob sua responsabilidade;

II

cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, o presente Regimento, demais normas e instruções;

III

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.