Artigo 112 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 112
Aos Presidentes das Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial e de Licitação cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas da unidade sob sua responsabilidade;
II
cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, o presente Regimento, demais normas e instruções;
III
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.