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Artigo 54, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 54

À Diretoria de Avaliação, Fiscalização e Análise compete:

I

propor diretrizes para a avaliação sobre o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitando as peculiaridades e a autonomia de tais órgãos;

II

coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento das ações de Segurança Pública programadas em conjunto com esta Secretaria;

III

coordenar as atividades de fiscalização e de análises a cargo desta Subsecretaria;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.