Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 54
À Diretoria de Avaliação, Fiscalização e Análise compete:
I
propor diretrizes para a avaliação sobre o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitando as peculiaridades e a autonomia de tais órgãos;
II
coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento das ações de Segurança Pública programadas em conjunto com esta Secretaria;
III
coordenar as atividades de fiscalização e de análises a cargo desta Subsecretaria;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.