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Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 107

Ao Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da unidade sob sua responsabilidade;

II

assistir o Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

III

propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas no setor sob sua responsabilidade;

IV

promover a operacionalização das ações setoriais planejadas por esta Secretaria;

V

participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global desta Secretaria;

VI

colaborar para a integração sistêmica das unidades desta Secretaria e dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

VII

executar outras atividades inerentes a sua área de competência.