Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 34

Ao Núcleo de Aquisição compete:

I

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, disponibilizando-o à Comissão Permanente de Licitação, sempre que solicitado;

II

planejar e executar a aquisição dos materiais, equipamentos e outros bens necessários às atividades desta Secretaria;

III

articular-se com o órgão central de compras do Distrito Federal;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.