Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 34
Ao Núcleo de Aquisição compete:
I
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, disponibilizando-o à Comissão Permanente de Licitação, sempre que solicitado;
II
planejar e executar a aquisição dos materiais, equipamentos e outros bens necessários às atividades desta Secretaria;
III
articular-se com o órgão central de compras do Distrito Federal;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.