Artigo 100 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 100
Ao Núcleo de Controle e Avaliação da Qualidade compete:
I
acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Estratégico e Plano de Segurança Pública do Distrito Federal, elaborando relatórios de avaliação;
II
acompanhar e avaliar o cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Secretário;
III
propor padrões de qualidade aos serviços prestados pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.