Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
À Secretaria Adjunta, unidade subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I
assistir o Secretário em sua representação política e social;
II
orientar e controlar as atividades de caráter operacional desenvolvidas no âmbito desta Secretaria;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.