Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
O Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal é composto pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
II
Polícia Civil do Distrito Federal;
III
Polícia Militar do Distrito Federal;
IV
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Segurança Pública é o órgão central do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.