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Artigo 50, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 50

À Gerência de Planejamento compete:

I

promover estudos de situação e propor ações de Segurança Pública que visem diminuir e controlar, respectivamente, a escalada da violência e os fatores de risco a pessoas e ao patrimônio;

II

coordenar a elaboração do planejamento operacional desta Secretaria e dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

elaborar e atualizar diretrizes de ação de Segurança Pública;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 50, III do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008