Artigo 50, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 50
À Gerência de Planejamento compete:
I
promover estudos de situação e propor ações de Segurança Pública que visem diminuir e controlar, respectivamente, a escalada da violência e os fatores de risco a pessoas e ao patrimônio;
II
coordenar a elaboração do planejamento operacional desta Secretaria e dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III
elaborar e atualizar diretrizes de ação de Segurança Pública;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.