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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 47

À Diretoria de Instalações Prediais compete:

I

manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;

II

articular-se com a Gerência de Engenharia e Arquitetura para identificar e avaliar as necessidades de conservação, manutenção e reparo das instalações prediais desta Secretaria;

III

propor as medidas necessárias à correta utilização dos imóveis sob a responsabilidade desta Secretaria;

IV

propor as medidas necessárias à adequada conservação e manutenção das instalações prediais sob a responsabilidade desta Secretaria;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008