Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 47
À Diretoria de Instalações Prediais compete:
I
manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;
II
articular-se com a Gerência de Engenharia e Arquitetura para identificar e avaliar as necessidades de conservação, manutenção e reparo das instalações prediais desta Secretaria;
III
propor as medidas necessárias à correta utilização dos imóveis sob a responsabilidade desta Secretaria;
IV
propor as medidas necessárias à adequada conservação e manutenção das instalações prediais sob a responsabilidade desta Secretaria;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.