Artigo 66, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 66
Ao Núcleo de Planejamento Operacional e de Contingência compete:
I
elaborar planos diretores, de contingências e de ações ou operações de defesa civil;
II
acompanhar a execução de planos que venham a ser desenvolvidos por órgãos governamentais e instituições não-governamentais relacionados com as atividades de defesa civil;
III
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a elaboração de planos de educação coletiva, com vistas a orientar a população quanto à adoção de medidas de defesa civil;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.