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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 66

Ao Núcleo de Planejamento Operacional e de Contingência compete:

I

elaborar planos diretores, de contingências e de ações ou operações de defesa civil;

II

acompanhar a execução de planos que venham a ser desenvolvidos por órgãos governamentais e instituições não-governamentais relacionados com as atividades de defesa civil;

III

articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a elaboração de planos de educação coletiva, com vistas a orientar a população quanto à adoção de medidas de defesa civil;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008