JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 126 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 126

A subordinação hierárquica das unidades desta Secretaria é definida no enunciado de sua competência.

Art. 126 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008