Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 49
À Diretoria de Operações de Segurança Pública compete:
I
auxiliar o Subsecretário de Operações de Segurança Pública na gestão da Subsecretaria;
II
propor normas e diretrizes para o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitando as peculiaridades e a autonomia de tais órgãos;
III
coordenar as atividades relacionadas à elaboração do planejamento operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
IV
dirigir e coordenar as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.