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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 49

À Diretoria de Operações de Segurança Pública compete:

I

auxiliar o Subsecretário de Operações de Segurança Pública na gestão da Subsecretaria;

II

propor normas e diretrizes para o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitando as peculiaridades e a autonomia de tais órgãos;

III

coordenar as atividades relacionadas à elaboração do planejamento operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

IV

dirigir e coordenar as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008