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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Núcleo de Comunicação e Manutenção de Dados compete:

I

em articulação com o Núcleo de Redes:

a

subsidiar projetos, planos e programas de expansão de redes e conexões de comunicação de dados entre esta Secretaria e outros órgãos e instituições governamentais;

b

administrar e controlar o funcionamento e a segurança dos bancos de dados desta Secretaria;

c

manter os serviços de comunicação de dados em funcionamento ininterrupto;

d

manifestar-se acerca de qualquer sistema a ser desenvolvido nesta Secretaria que envolva comunicação de dados.

II

controlar a realização das tarefas e a utilização dos recursos envolvidos na produção dos serviços de comunicação de dados;

III

planejar o dimensionamento da demanda dos recursos operacionais, bem como definir prioridades de atendimento;

IV

prestar assistência aos usuários quanto ao uso dos recursos de comunicação de dados;

V

definir os meios de recuperação de dados que melhor atendam às necessidades de bancos de dados específicos;

VI

remeter relatórios dos trabalhos desenvolvidos à Gerência de Informática e ao Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;

VII

avaliar e especificar programas para a administração do banco de dados;

VIII

subsidiar o Núcleo de Redes na administração dos recursos físicos, a fim de dimensionar e instalar os bancos de dados;

IX

verificar o desempenho dos sistemas existentes, objetivando seu aprimoramento;

X

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008