Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
Ao Núcleo de Comunicação e Manutenção de Dados compete:
I
em articulação com o Núcleo de Redes:
a
subsidiar projetos, planos e programas de expansão de redes e conexões de comunicação de dados entre esta Secretaria e outros órgãos e instituições governamentais;
b
administrar e controlar o funcionamento e a segurança dos bancos de dados desta Secretaria;
c
manter os serviços de comunicação de dados em funcionamento ininterrupto;
d
manifestar-se acerca de qualquer sistema a ser desenvolvido nesta Secretaria que envolva comunicação de dados.
II
controlar a realização das tarefas e a utilização dos recursos envolvidos na produção dos serviços de comunicação de dados;
III
planejar o dimensionamento da demanda dos recursos operacionais, bem como definir prioridades de atendimento;
IV
prestar assistência aos usuários quanto ao uso dos recursos de comunicação de dados;
V
definir os meios de recuperação de dados que melhor atendam às necessidades de bancos de dados específicos;
VI
remeter relatórios dos trabalhos desenvolvidos à Gerência de Informática e ao Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
VII
avaliar e especificar programas para a administração do banco de dados;
VIII
subsidiar o Núcleo de Redes na administração dos recursos físicos, a fim de dimensionar e instalar os bancos de dados;
IX
verificar o desempenho dos sistemas existentes, objetivando seu aprimoramento;
X
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.