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Artigo 51, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 51

Ao Núcleo de Planejamento Operacional compete:

I

realizar o planejamento operacional desta Secretaria;

II

coordenar o planejamento das ações que exijam o emprego dos diversos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

analisar e emitir parecer sobre situações que possam implicar no comprometimento da Segurança Pública;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.