Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 51
Ao Núcleo de Planejamento Operacional compete:
I
realizar o planejamento operacional desta Secretaria;
II
coordenar o planejamento das ações que exijam o emprego dos diversos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III
analisar e emitir parecer sobre situações que possam implicar no comprometimento da Segurança Pública;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.