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Artigo 55, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 55

À Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Segurança Pública compete:

I

coordenar as atividades de acompanhamento das ações de Segurança Pública e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos operacionais;

II

coordenar as atividades de fiscalização a cargo desta Secretaria;

III

dirigir e coordenar as atividades das unidades subordinadas;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.