Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 55
À Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Segurança Pública compete:
I
coordenar as atividades de acompanhamento das ações de Segurança Pública e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos operacionais;
II
coordenar as atividades de fiscalização a cargo desta Secretaria;
III
dirigir e coordenar as atividades das unidades subordinadas;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.