Artigo 124 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 124
Aos Encarregados cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
executar atividades e coordenar tarefas específicas afetas à unidade de lotação respectiva;
II
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.