Artigo 45, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 45
À Gerência de Documentação compete:
I
receber, autuar, registrar, arquivar, distribuir, reprografar e expedir processos e documentos de interesse da Secretaria;
II
prover o acervo documental e bibliográfico aos setores interessados, bem como desenvolver e manter o sistema de busca de documentos;
III
organizar e manter o funcionamento do Arquivo Geral da Secretaria;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.