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Artigo 45, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 45

À Gerência de Documentação compete:

I

receber, autuar, registrar, arquivar, distribuir, reprografar e expedir processos e documentos de interesse da Secretaria;

II

prover o acervo documental e bibliográfico aos setores interessados, bem como desenvolver e manter o sistema de busca de documentos;

III

organizar e manter o funcionamento do Arquivo Geral da Secretaria;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 45, III do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008