Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
À Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial, unidade subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I
apurar em sede de dossiê, a existência de responsabilidade por ato que resulte em lesão ao erário, ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das unidades desta Secretaria;
II
apurar a existência de responsabilidade diante da omissão do dever de prestar contas, bem como da não comprovação da aplicação dos recursos repassados a esta Secretaria, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
III
encaminhar, devidamente instruídos, os dossiês que não puderam ser finalizados nesta Comissão, por falta de ressarcimento, reposição e ou reparação do bem, e ou reparação do dano, à CorregedoriaGeral do Distrito Federal - CGDF, com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial;
IV
elaborar os pronunciamentos e demais providências a cargo do Secretário, referentes ao Relatório e Certificado emitidos pelo Controle Interno nos processos de Tomada de Contas Especial, instaurados na Assessoria Geral de Tomada de Contas Especial da CGDF, relativo aos dossiês oriundos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
V
acompanhar e responder aos questionamentos constantes nas Decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal nos processos de Tomada de Contas Especial instaurados através de dossiês oriundos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
VI
apurar a existência de responsabilidade diante da omissão do dever de prestar contas dos valores da Taxa de Segurança de Eventos - TSE, e buscar o ressarcimento desses valores, encaminhando o respectivo processo à Secretaria de Estado de Fazenda e Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso, para as providências cabíveis;
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.