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Artigo 40, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 40

Ao Núcleo de Orçamento compete:

I

elaborar a programação orçamentária e financeira anual;

II

executar e acompanhar as ações orçamentárias;

III

emitir notas de empenho;

IV

elaborar solicitações de créditos adicionais;

V

analisar os procedimentos e registrar os recursos orçamentários nos sistemas de gestão do Governo do Distrito Federal e da União;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.