Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 40
Ao Núcleo de Orçamento compete:
I
elaborar a programação orçamentária e financeira anual;
II
executar e acompanhar as ações orçamentárias;
III
emitir notas de empenho;
IV
elaborar solicitações de créditos adicionais;
V
analisar os procedimentos e registrar os recursos orçamentários nos sistemas de gestão do Governo do Distrito Federal e da União;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.