Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 24
À Unidade de Administração Geral, unidade de apoio e suporte técnico subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I
orientar e controlar as atividades de caráter administrativo desenvolvidas no âmbito desta Secretaria;
II
planejar, dirigir e executar as atividades de administração financeira e orçamentária, de material, de recursos humanos, de transportes, de engenharia e arquitetura, de telecomunicações, de serviços gerais e de administração predial desta Secretaria;
III
administrar recursos financeiros, nos termos estabelecidos em legislação específica;
IV
elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais do Governo;
V
elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos nos setores desta unidade e da Ouvidoria;
VI
articular-se com o Secretário-Adjunto, visando ao atendimento das necessidades de apoio logístico das unidades desta Secretaria;
VII
administrar os processos licitatórios, contratos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria de Suporte Operacional