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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

À Gerência de Inteligência compete:

I

produzir conhecimentos de inteligência referentes à segurança pública e à segurança integrada;

II

realizar a análise criminal, com vistas à identificação dos indicadores de violência e criminalidade registrados ou não pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais, visando o acesso aos bancos de dados desses organismos, a fim de subsidiar os trabalhos da Subsecretaria de Inteligência;

IV

administrar bancos de dados de conhecimentos de inteligência policial para uso comum dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

V

articular-se com o Núcleo de Análise Criminal da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública para a produção de conhecimentos de interesse da inteligência;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção II Da Gerência de Contra-Inteligência

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008