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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Ao Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas compete:

I

elaborar projetos, planos e programas de expansão e atualização das atividades da gerência;

II

administrar os processos de produção, desenvolvimento e manutenção de sistemas, aplicativos e ferramentas de informática necessários ao processo decisório, tanto para as atividades operacionais como para as administrativas;

III

em articulação com o Núcleo de Comunicação e Manutenção de Dados, prover, conforme as inovações tecnológicas disponíveis e as necessidades operacionais, a segurança, atualização e adequação dos bancos de dados desta Secretaria;

IV

analisar e homologar programas e aplicativos básicos e específicos;

V

propor aquisição, modificação, mudança ou desativação de programas, aplicativos e sistemas operacionais;

VI

elaborar propostas que resultem no aperfeiçoamento da política, métodos, fluxos e rotinas de emprego da informática no Sistema de Segurança Pública e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008