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Artigo 79, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 79

Ao Núcleo de Operações compete:

I

fiscalizar e executar ações operacionais;

II

apresentar sugestões no sentido de sanar eventuais falhas do planejamento logístico-operacional;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.