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Artigo 84, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 84

Ao Núcleo de Controle de Demandas Processuais compete:

I

manter estreito relacionamento com órgãos de natureza legislativa, jurídica e de controle da administração pública;

II

acompanhar as ações judiciais e as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal de interesse desta Subsecretaria;

III

articular-se com a Assessoria Jurídico-Legislativa em matérias de interesse da Subsecretaria;

IV

preparar notas técnicas sobre matérias pertinentes à Subsecretaria;

V

realizar o controle do andamento de sindicâncias, processos especiais e apuratórios preliminares;

VI

executar outras atividades que lhe forem cometidas.