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Artigo 99, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 99

Ao Núcleo de Implantação, Controle e Articulação compete:

I

implantar, controlar e articular o planejamento estratégico da Secretaria;

II

auxiliar a Gerência de Planejamento Estratégico no atendimento aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no que se refere à implantação, controle e execução de planos, programas e projetos relativos aos Planos Estratégicos e de Segurança Pública do Distrito Federal;

III

formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 99, II do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008