Artigo 36, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 36
À Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I
planejar, executar e controlar as atividades de administração orçamentária e financeira;
II
coordenar e controlar a celebração e a execução dos contratos e convênios;
III
controlar a execução da contabilidade;
IV
articular-se com o órgão de gestão orçamentária e financeira da União e do Distrito Federal;
V
elaborar diagnósticos das ações e programas vinculados à administração orçamentária e financeira;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.