Artigo 127 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 127
As unidades desta Secretaria funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências regimentais.