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Artigo 127 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 127

As unidades desta Secretaria funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências regimentais.

Art. 127 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008