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Artigo 36, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

À Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

I

planejar, executar e controlar as atividades de administração orçamentária e financeira;

II

coordenar e controlar a celebração e a execução dos contratos e convênios;

III

controlar a execução da contabilidade;

IV

articular-se com o órgão de gestão orçamentária e financeira da União e do Distrito Federal;

V

elaborar diagnósticos das ações e programas vinculados à administração orçamentária e financeira;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.