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Artigo 117, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 117

Aos Ajudantes de Ordens cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

assistir ao Secretário em suas atividades diárias;

II

zelar pelo cumprimento dos compromissos previamente agendados;

III

orientar e eventualmente compor a segurança pessoal do Secretário, promovendo as adaptações que porventura se fizerem necessárias;

IV

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.