Artigo 117, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 117
Aos Ajudantes de Ordens cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
assistir ao Secretário em suas atividades diárias;
II
zelar pelo cumprimento dos compromissos previamente agendados;
III
orientar e eventualmente compor a segurança pessoal do Secretário, promovendo as adaptações que porventura se fizerem necessárias;
IV
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.