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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 62

À Central Integrada de Atendimento e Despacho compete:

I

atender às solicitações de urgências da comunidade em assuntos de segurança pública;

II

orientar, preliminarmente, os solicitantes de atendimento quanto aos procedimentos iniciais que deverão ser adotados;

III

despachar, depois de realizada a triagem, as solicitações da comunidade;

IV

coordenar o emprego dos efetivos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, nos atendimentos de urgências;

V

coordenar as comunicações via rádio, entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal envolvidos em operações;

VI

acompanhar a realização das operações e o desencadeamento das ações emergenciais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

VII

supervisionar, acompanhar e controlar o emprego dos meios operacionais das unidades da Secretaria;

VIII

estabelecer comunicação com os órgãos externos ao Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

IX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008