Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 62
À Central Integrada de Atendimento e Despacho compete:
I
atender às solicitações de urgências da comunidade em assuntos de segurança pública;
II
orientar, preliminarmente, os solicitantes de atendimento quanto aos procedimentos iniciais que deverão ser adotados;
III
despachar, depois de realizada a triagem, as solicitações da comunidade;
IV
coordenar o emprego dos efetivos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, nos atendimentos de urgências;
V
coordenar as comunicações via rádio, entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal envolvidos em operações;
VI
acompanhar a realização das operações e o desencadeamento das ações emergenciais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VII
supervisionar, acompanhar e controlar o emprego dos meios operacionais das unidades da Secretaria;
VIII
estabelecer comunicação com os órgãos externos ao Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
IX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.