Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 28
À Gerência de Transporte e Manutenção compete:
I
avaliar as carências e propor a aquisição de veículos necessários ao desenvolvimento das atribuições de competência desta Secretaria;
II
coordenar a execução das atividades de controle e manutenção da frota de veículos desta Secretaria;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.