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Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 28

À Gerência de Transporte e Manutenção compete:

I

avaliar as carências e propor a aquisição de veículos necessários ao desenvolvimento das atribuições de competência desta Secretaria;

II

coordenar a execução das atividades de controle e manutenção da frota de veículos desta Secretaria;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.