Artigo 9º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Ao Sistema Disque Denúncia, unidade subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
I
receber, em funcionamento ininterrupto, denúncias anônimas da população via telefone;
II
processar, analisar e encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos encarregados da apuração dos fatos noticiados;
III
manter o Secretário-Adjunto informado das denúncias registradas e das providências adotadas;
IV
controlar o recebimento dos resultados obtidos, bem como emitir relatórios e estatísticas do serviço;
V
ampliar a divulgação deste Sistema nos diversos meios de comunicação;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.