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Artigo 77, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 77

À Gerência de Planejamento e Operações compete:

I

planejar, orientar e coordenar todas as atividades voltadas à execução de operações desta unidade executiva, elaborando os respectivos relatórios, mapas, quadros e gráficos;

II

articular-se com o setor competente desta Secretaria na elaboração de relatórios estatísticos de interesse desta unidade executiva;

III

coletar dados e analisa-los para a produção de conhecimentos de interesse desse setor;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 77, II do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008