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Artigo 95, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 95

Ao Núcleo de Ensino à Distância compete:

I

planejar, controlar, realizar e coordenar as ações de educação à distância no âmbito do Sistema de Segurança Pública;

II

propor a aquisição, organizar, manter e controlar o acervo de obras impressas, magnéticas e eletrônicas de interesse do Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

executar as atividades de organização, análise e tratamento técnico relativas ao acervo bibliográfico, bem como fornecer a divulgação de serviços e produtos;

IV

indicar, acompanhar e auxiliar as equipes multidisciplinares e os responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem, na realização das ações em educação à distância;

V

assegurar a articulação entre todas as áreas envolvidas no processo de educação à distância: tecnológica, pedagógica e técnico-administrativa;

VI

realizar todas as atividades administrativas relativas aos cursos à distância;

VII

oferecer, em cooperação com outras unidades de gestão, cursos ou atividades na modalidade educação à distância;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.