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Artigo 109, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 109

Aos Diretores da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água e de Suporte Operacional da Unidade de Administração Geral cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

participar da gestão da Subsecretaria ou da Unidade, articuladamente com o titular;

II

substituir o Subsecretário ou Chefe em suas ausências e impedimentos eventuais;

III

exercer outras atividades e atos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Subsecretário ou Chefe.