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Artigo 37, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete:

I

controlar e executar os processos relativos a pagamentos;

II

executar, acompanhar e conciliar os registros contábeis desta Secretaria nos sistemas do Distrito Federal e da União;

III

cobrar, receber e repassar valores ao Serviço de Tesouraria Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV

fazer a prestação de contas anual da Secretaria e auxiliar, neste particular, os Núcleos de Contratos e de Convênios;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 37, I do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008