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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 68

Ao Núcleo de Apoio às Comissões e Núcleos Comunitários de Defesa Civil compete:

I

viabilizar a criação e implantação das Comissões e dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil nas diversas Regiões Administrativas, com o auxílio dos respectivos Administradores Regionais;

II

participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes às Comissões de Defesa Civil;

III

articular-se com as Administrações Regionais, com o objetivo de dinamizar o funcionamento das Comissões de Defesa Civil;

IV

implementar ações de motivação e articulação com a sociedade civil;

V

coordenar e supervisionar o treinamento das comunidades vulneráveis à ocorrência de eventos adversos provocadores de desastres;

VI

divulgar nas comunidades as informações relativas às atividades de defesa civil;

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008