Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 68
Ao Núcleo de Apoio às Comissões e Núcleos Comunitários de Defesa Civil compete:
I
viabilizar a criação e implantação das Comissões e dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil nas diversas Regiões Administrativas, com o auxílio dos respectivos Administradores Regionais;
II
participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes às Comissões de Defesa Civil;
III
articular-se com as Administrações Regionais, com o objetivo de dinamizar o funcionamento das Comissões de Defesa Civil;
IV
implementar ações de motivação e articulação com a sociedade civil;
V
coordenar e supervisionar o treinamento das comunidades vulneráveis à ocorrência de eventos adversos provocadores de desastres;
VI
divulgar nas comunidades as informações relativas às atividades de defesa civil;
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.